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Ceder ao Estado equipamento para aulas à distância. O que diz a Lei?

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Ceder ao Estado equipamento para aulas à distância. O que diz a Lei?

Um colega a quem muito agradeço, a diligência e a simpatia de me enviar a resposta, perguntou à ACT como encara a questão de saber, face à lei, quem tem a obrigação de fornecer o equipamento para ensino à distância. O texto é longo, mas a parte que interessa do raciocínio, que tem por base de partida a resolução do Conselho de Ministros, que define o que é ensino presencial, misto e não presencial, diz assim:

“Esta Resolução do Conselho de Ministro é omissa quanto a quem deve disponibilizar os equipamentos para a realização do trabalho. Contudo, tendo em atenção o Código do Trabalho, considera-se, ainda assim, que compete ao empregador disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime não presencialQuando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o trabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha.”

O trabalhador tem portanto de consentir o uso da sua propriedade. Sem esse consentimento o problema é do empregador. É a diferença entre poder e ter de….

O uso que se dá à propriedade de cada um é um assunto de cada um, cujos critérios legais são só os da Lei e os MORAIS são de cada um.

Eu acho que nada tem de imoral, antes pelo contrário, não consentir. E tenho explicado com clareza porquê.

De resto, a lei ao implicar consentimento, obviamente, NÃO OBRIGA e o regime de direitos fundamentais, não permite, que alguém, que pode ou não consentir numa coisa, seja punido ou coagido conforme o que decidir (ex: arriscar a saúde a trabalhar fora do confinamento).

E, por muito que custe a aceitar a alguns, a moralidade individual pessoal de cada um não é o padrão da Lei, porque, exatamente, as concepções morais de cada um não podem ser o padrão moral social. Um dos princípios da liberdade é não impor os meus padrões de moralidade aos outros, através da Lei ou da coação.

E muitas das araras, catatuas e outra passarada falante, que me tentam dar lições de moral sobre colaboração, não articulam sequer raciocínios realmente morais sobre isto, mas expressa ou implicitamente, mostram grave ignorância do que é a Lei, a Moral e seu valor social.

E até confundem, quase sempre, moralidade e ética com palpitação emocional e motivação pelo medo ou, pior, comodidade.

Confusão muito comum nesta sociedade, mimada e pouco racional, que acha que Kant é música alentejana.

Luís Braga

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