1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, é dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.
2. A emissão do referido despacho insere-se no âmbito da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.
3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à aprovação do calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.