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AS QUOTAS POR INCAPACIDADE E O NOVO MODELO DE CONCURSO – Luís Braga

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AS QUOTAS POR INCAPACIDADE E O NOVO MODELO DE CONCURSO
O PSD veio, de forma juridicamente muito interessante, colocar o problema da MPD, ao fazer perguntas ao Governo.
Tem-se falado muito desse problema. Mas, este assunto, que o link sugere para as empresas privadas, foi totalmente esquecido na negociação de concursos.
O seu escamoteamento traduz-se numa injustiça.
A lei geral de trabalho e a LTFP acessoriamente preveem vagas consignadas para os portadores de deficiência/incapacidade.
Um direito geral dos cidadãos portugueses no acesso ao trabalho e a funções públicas. Diferente da MPD, que é uma questão específica do ME, mas em que a legislação devia ser integrada.
Mas, como isto das quotas de incapacidade não é norma específica do Ministério da Educação, não foi referido uma vez, que eu visse, na negociação e nas notícias.
OS EFEITOS DA MUDANÇA DOS QZP
A sua aplicabilidade, que já aconteceu no passado com os QZP grandes que tínhamos, fica prejudicada com os QZP mais pequenos, que agora teremos, que não têm sempre contingente suficiente.
Assim, uma lei que consagra um direito fundamental, pode ser prejudicada na sua aplicação, porque o ME se julga uma ilha jurídica.
Os problemas existem em vários pontos do concurso:
1. No acesso aos QZP novos dos que estão nos QZP antigos. Como os QZP novos são mais pequenos, podem não ter os quantitativos para gerar vagas deste tipo, se não forem criados mecanismos de correção de base regulamentar.
2. No acesso aos QZP novos de contratados (pelo mesmo motivo)
3. Na contratação (onde isto não era aplicado, mas devia, com base no número de horários postos a concurso por grupo e zona que deviam ser contingentados)
4. Na vinculação em quadro de escola (onde devia haver contingentes de vagas agregadas para prever esta possibilidade e o respeito por esta lei)
Aliás, os portadores de deficiência deviam ser protegidos de coisas como dar aulas em várias escolas ou cair em DACL (o que é quase a mesma coisa). E também ninguém se lembrou.
Isto é assunto técnico e que merecia um estudo profundo. E os sindicatos deviam ver com atenção na tecnicidade.
A LIGAÇÃO À MPD….
Aliás, a MPD devia ser fundida juridicamente com este sistema geral e ser estudada como lei específica deste sistema geral para a coisa fazer mais sentido.
Mas admito que isso seja só para gajos chatos e picuinhas como eu.
E que muita gente se sinta confortável entre os dirigentes do ME com o sistema confuso que joga em choque com MPD e lei gerais sobre incapacidade.
Isso pode traduzir-se em graves injustiças.
Há um discurso politiqueiro sobre a MPD, mas este mecanismo é mais justo que a colocação com base em doenças só transitórias (que devia ser transitória e limitada no tempo, como é a baixa).
Se a doença é permanente, o que é preciso consolidar colocações e assumir que as vagas são consignadas e as pessoas neste grupo estabilizam mais depressa.
Mas isso exige verificação e permanência da doença.
Aliás, essa questão da transitoriedade e permanência da doença e do grau de incapacidade são dos temas que não se discutem com transparência no meio da questão (sem falar dos direitos adquiridos por via de terceiros em que há tropelias que bastem).
Para aqueles que me vão atacar com moralismos bacocos e com o clássico “hás-de apanhar uma doença” (muita praga me rogaram por causa das minhas posições nisto….) só respondo:
– Na Abelheira estão 25% dos 12 casos de consolidação de mobilidade do país deste ano.
Não posso dizer qual a doença das pessoas, como é óbvio, mas são suficientemente graves e permanentes para se ter proposto à DGAE aplicar essa solução que vem da Lei Geral. Em termos simples “não bloqueamos”.
E no caso das doenças (em especial as permanentes e crónicas) o que preciso é soluções consistentes, justas (até para os que não estão doentes, que também têm direitos) e que sejam operacionalizáveis com transparência.
E esta lei que o Estado aplica às empresas devia aplicá-la, bem e com regramento, a si próprio.
Mas ninguém reparou ao negociar concursos.
No meu caso reparo porque me lembro da minha mãe. O tema, aliás, é bastante emocional para mim. Mas a minha mãe que tive uma gravíssima doença cardíaca não quereria um regime de privilégio, mas justo.
E infelizmente vejo que muita gente que discute a MPD está mais preocupada com o interesse próprio, sem olhar ao dos outros, e pouco com a justiça geral (o que Rawls diria para se determinar com “o véu da ignorância” da posição individual de cada um).