O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) está convencido que bastará uma declaração da escola ou o cartão de estudante do aluno para que estes possam circular entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.
Pelo menos foi essa a informação que receberam depois de questionarem a Direção-Geral de Educação no seguimento da decisão anunciada pelo Governo, na semana passada, que ao contrário da última Páscoa, desta vez, coincide com dias em que as escolas e universidades estão em pleno funcionamento.
“Aquilo que nos foi dito é que a situação estava a ser pensada e que esta semana sairá algo de concreto, mas o que à partida acontecerá é que deve ser suficiente o cartão da escola ou uma declaração ou um e-mail enviado ao encarregado de educação”, esclarece Jorge Ascensão à TSF.
Sem ordens concretas e escritas do Governo sobre o que será necessário para provar que um aluno está a cruzar um concelho para ter aulas, as escolas estão, por estes dias, a dar indicações diferentes.
Algumas estão a avisar que os alunos devem ter a caderneta escolar, com o registo do horário a cumprir, bem como o cartão da escola, para apresentar às autoridades, enquanto que outras preferem passar uma declaração aos estudantes.
É esta última hipótese que está a ser seguida por Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas.
“Os alunos, professores e funcionários que habitem noutro concelho terão de ter uma declaração para apresentar à polícia se forem abordados e para os alunos poderá chegar a caderneta do aluno, se a tiverem, mas penso que um modelo mais eficaz é mesmo uma declaração que ateste que têm aulas num concelho vizinho”, afirma Filinto Lima.
Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, acredita que para os alunos bastará, “do nosso ponto de vista, apresentar o cartão de estudante”.
Mais do que esclarecimentos do Governo, que não considera necessários, o responsável escolar espera acima de tudo bom senso por parte das autoridades.
A proibição de circulação entre concelhos, que arranca daqui a quatro dias, foi anunciada na semana passada depois do Conselho de Ministros.
A resolução com os termos concretos dessa proibição coloca nas excepções “as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”, nada estando previsto sobre a forma como estas podem ser comprovadas.
TSF