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Presidente da Assembleia da República
A revolução dos cravos trouxe consigo a gestão democrática das escolas, algo que foi posteriormente subvertido pelo Decreto-lei 75/2008, de 22 de abril, devolvendo às escolas um modelo de gestão escolar claramente menos democrático. Trata-se do modelo de gestão unipessoal por oposição ao colegial. Este modelo, que resulta de adaptações e alterações sucessivas, concentra em si mesmo competências e transforma os diretores nos detentores do poder central das escolas com o pretexto de tornar alguns mecanismos mais eficazes e de atribuir mais autonomia às escolas. É um ponto final nos processos de escolha democrática nas escolas, a falta de capacidade para contrariar e para produzir orientações coletivas contrárias às desenhadas por aquele agente educativo.
Foi abandonado o ideal do coletivo em prol de um rosto, o protagonista deste cenário, que concentra em si poderes como os de nomear e demitir subdiretores e outros elementos das equipas (assessores, coordenadores, etc.), em função de uma gestão centrada em projetos, perfis, equipas de gestão, transformando os planos de ação de cada escola numa tendência que se opõe, por sua vez, a um plano participativo, com liberdade de expressão e voz coletiva.
Surge, portanto, um órgão de suma importância, o Conselho Geral, que tem como objetivo principal a representação da comunidade no seio escolar e a diversidade de vozes. Pode parecer, à primeira vista, algo inovador, moderno e democrático, mas podemos constatar que o não é, porque à partida há uma agenda das reuniões partilhada entre Diretor e Presidente do Conselho Geral e este último é informado por aquele das suas tomadas de decisão, prevalecendo a relação hierárquica, na qual o Diretor surge como soberano. Em última instância, dúvidas houvesse, é este órgão que elege o Diretor, em vez de sufragar de forma universal a comunidade escolar, o que denota o papel de dependência e cumplicidade dos órgãos entre si. Naturalmente, se uma escola (docentes e não docentes) deixa de ter a obrigatoriedade de conhecer o plano estratégico de ação do Diretor A ou B – porque não é chamada a votar – então a conclusão óbvia é que a escola deixou de ler, de discutir. Limita-se ao cumprimento das ordens.
É evidente que esta questão se encontra a perturbar significativamente e a corroer as escolas. Efetivamente, o papel do Diretor enquanto agente educativo dilui-se frequentemente com o de agente político, em prol das relações criadas no Conselho Geral com os elementos das autarquias, entre outros.
Atentemos ainda que um Diretor no cargo durante vinte anos (sem sufrágio da comunidade escolar) inflige alguns perigos: desde logo, está há demasiado tempo fora da sala de aula, deixa de tomar conhecimento e, portanto, o contacto com o que acontece no terreno no dia-a-dia de um professor.
A Escola Pública não pode estar refém de decisões unilaterais sob o pretexto de alguém a quem responsabilizar, ela deve ser una na partilha dessa responsabilidade para o bem e para o mal. Deve ser diversa e viver da partilha de responsabilidades e de dividendos.
Em termos práticos, a situação supramencionada traduz-se em diferentes dinâmicas nas diferentes escolas, não lhes aportando necessariamente mais autonomia, sendo causadora de uma vasta onda de perseguições geradoras de um mal-estar no seio educativo e receios de represálias por parte dos Profissionais da Educação. O papel do Diretor fica, assim, restrito a cumprir missivas da tutela sem que na comunidade exista uma verdadeira reflexão, que permita relembrar, no fundo, o que é ser-se professor, agente educativo no terreno – na sala de aula.
Assim sendo, urge alterar o modelo de gestão escolar, que deve ser orientado para:
1. Modelo colegial: Direção (lista com 5 elementos e a indicação dos candidatos a Diretor e respetiva equipa), eleita por sufrágio universal sem qualquer indicação prévia;
2. Coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias, assessores e representantes eleitos pelos seus pares sem qualquer indicação prévia;
3. Mandatos finitos da equipa (máximo de 3 mandatos consecutivos ou não), sem recondução, com eleições obrigatórias ao cabo de ciclos de 3 anos.
Estas duas questões são apenas duas das linhas vermelhas que carecem de alteração urgente, não encerrando aqui outras mudanças estruturais.
Foi abandonado o ideal do coletivo em prol de um rosto, o protagonista deste cenário, que concentra em si poderes como os de nomear e demitir subdiretores e outros elementos das equipas (assessores, coordenadores, etc.), em função de uma gestão centrada em projetos, perfis, equipas de gestão, transformando os planos de ação de cada escola numa tendência que se opõe, por sua vez, a um plano participativo, com liberdade de expressão e voz coletiva.
Surge, portanto, um órgão de suma importância, o Conselho Geral, que tem como objetivo principal a representação da comunidade no seio escolar e a diversidade de vozes. Pode parecer, à primeira vista, algo inovador, moderno e democrático, mas podemos constatar que o não é, porque à partida há uma agenda das reuniões partilhada entre Diretor e Presidente do Conselho Geral e este último é informado por aquele das suas tomadas de decisão, prevalecendo a relação hierárquica, na qual o Diretor surge como soberano. Em última instância, dúvidas houvesse, é este órgão que elege o Diretor, em vez de sufragar de forma universal a comunidade escolar, o que denota o papel de dependência e cumplicidade dos órgãos entre si. Naturalmente, se uma escola (docentes e não docentes) deixa de ter a obrigatoriedade de conhecer o plano estratégico de ação do Diretor A ou B – porque não é chamada a votar – então a conclusão óbvia é que a escola deixou de ler, de discutir. Limita-se ao cumprimento das ordens.
É evidente que esta questão se encontra a perturbar significativamente e a corroer as escolas. Efetivamente, o papel do Diretor enquanto agente educativo dilui-se frequentemente com o de agente político, em prol das relações criadas no Conselho Geral com os elementos das autarquias, entre outros.
Atentemos ainda que um Diretor no cargo durante vinte anos (sem sufrágio da comunidade escolar) inflige alguns perigos: desde logo, está há demasiado tempo fora da sala de aula, deixa de tomar conhecimento e, portanto, o contacto com o que acontece no terreno no dia-a-dia de um professor.
A Escola Pública não pode estar refém de decisões unilaterais sob o pretexto de alguém a quem responsabilizar, ela deve ser una na partilha dessa responsabilidade para o bem e para o mal. Deve ser diversa e viver da partilha de responsabilidades e de dividendos.
Em termos práticos, a situação supramencionada traduz-se em diferentes dinâmicas nas diferentes escolas, não lhes aportando necessariamente mais autonomia, sendo causadora de uma vasta onda de perseguições geradoras de um mal-estar no seio educativo e receios de represálias por parte dos Profissionais da Educação. O papel do Diretor fica, assim, restrito a cumprir missivas da tutela sem que na comunidade exista uma verdadeira reflexão, que permita relembrar, no fundo, o que é ser-se professor, agente educativo no terreno – na sala de aula.
Assim sendo, urge alterar o modelo de gestão escolar, que deve ser orientado para:
1. Modelo colegial: Direção (lista com 5 elementos e a indicação dos candidatos a Diretor e respetiva equipa), eleita por sufrágio universal sem qualquer indicação prévia;
2. Coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias, assessores e representantes eleitos pelos seus pares sem qualquer indicação prévia;
3. Mandatos finitos da equipa (máximo de 3 mandatos consecutivos ou não), sem recondução, com eleições obrigatórias ao cabo de ciclos de 3 anos.
Estas duas questões são apenas duas das linhas vermelhas que carecem de alteração urgente, não encerrando aqui outras mudanças estruturais.
Exigimos, portanto, a alteração do atual modelo de gestão escolar e que se auscultem sindicatos e Profissionais da Educação.