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AE Romeu Correia Exige Cancelamento de Exames

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Tomada de Posição do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Romeu Correia
7 de Maio de 2020

SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS NO ANO LETIVO DE 2019/20 E RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS DOS 11º E 12º ANOS

Considerando que:

1. A avaliação sumativa externa dos alunos do ensino secundário foi já suspensa, ficando assegurada a classificação final das disciplinas através da classificação de frequência.

2. As escolas continuam e continuarão a desenvolver atividades de ensino não presenciais, viabilizando aprendizagens por parte dos alunos.

3. A suspensão da avaliação sumativa externa dos alunos implica que os exames do ensino secundário se constituem apenas como um instrumento de acesso ao ensino superior.

4. O recomeço das aulas presenciais previsto para 18 de Maio tem apenas como objetivo a preparação dos alunos para os referidos exames.

5. A evolução da pandemia, designada como COVID 19, é incerta.

6. É impossível prever, com segurança, o estádio de desenvolvimento da doença em Portugal a 18 de Maio, considerando ademais a incerteza sobre que consequências trará, para esse efeito, o fim do estado de emergência e a reabertura da economia.

7. As aulas presenciais poderão pôr em causa a saúde pública de toda a comunidade escolar, obrigando ao levantamento do isolamento social, expondo-a assim a riscos desnecessários e imprevisíveis. Destaca-se, para este efeito, o facto de os jovens, por serem particularmente assintomáticos, se tornarem vetores de transmissão de grande risco.

8. Qualquer plano de implementação de aulas presenciais neste contexto, e subsequente realização de exames, colidirá com um conjunto vasto de problemas, implicando um esforço organizacional, logístico e financeiro, desproporcional ao tempo e aos recursos disponíveis por parte das escolas.

9. Estas aulas e o novo calendário de exames irão inevitavelmente condicionar a preparação do próximo ano letivo, o qual deveria ser especialmente ponderado, considerando tanto as incertezas sobre o desenvolvimento da pandemia, como a necessidade de assegurar a recuperação de aprendizagens que ficaram por concluir no presente ano.

10. A mitigação de um problema efetivo — o da desigualdade de oportunidades para a realização de exames e acesso ao ensino superior, gerado pela suspensão das aulas presenciais a 16 de Março — não é alcançável com uma solução que comporta novos e mais gravosos problemas, sem que a mesma contribua, de modo substantivo, para a atenuação do problema inicial.

Considerando ainda, em função das orientações entretanto emanadas da DGEstE, que:

11. A desigualdade de oportunidades pode vir a ser potenciada:

a. Pela expectável ausência de alunos, motivada pelo risco acrescido para a saúde pública da comunidade escolar, que lhes não é imputável.

b. Pelo impacto de eventuais casos de contágio, os quais obrigarão a períodos de quarentena de um número indeterminado de alunos, obstando a que possam realizar os exames pretendidos.

c. Pelas diferentes condições de recursos, materiais e humanos, que cada escola terá ao dispor.

d. Pela diferente carga letiva atribuída a cada turma, variando a mesma em função da redução que vier a ser necessária, em cada caso, para garantir os desdobramentos.

12. Uma parte significativa das medidas propostas ou é potencialmente inexequível ou é desadequada, como sejam:

a. A salvaguarda da distância mínima de segurança (Cf. orientações da DGS), com a disposição de um aluno por secretária, o que levará à necessidade de desdobramentos superiores a dois turnos, não resolúveis com a redução da carga letiva máxima prevista.

b. O número insuficiente de docentes para colmatar os desdobramentos necessários das turmas.

c. A exiguidade temporal para o recrutamento de docentes em tempo útil e a elevada probabilidade de os procedimentos concursais ficarem desertos.

d. A compatibilização com as aulas à distância em curso nos restantes níveis de ensino.
e. A disponibilização, em permanência, de equipamentos de proteção pessoal em quantidades suficientes para garantir o cumprimento das regras de segurança, tanto pelo pessoal docente e não docente, como pelos alunos.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Romeu Correia decide:

1. Exigir ao Ministério da Educação o cancelamento dos exames do ensino secundário, no presente ano letivo.

2. Solicitar ao Ministério da Educação, em coordenação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que equacione uma nova forma de acesso ao ensino superior válida para o corrente ano letivo e que não passe pela ponderação de qualquer tipo de exames realizados em 2020, podendo considerar-se, para o efeito, exames realizados em anos anteriores.

3. Divulgar o mais amplamente possível a resolução ora aprovada junto de escolas, organizações representativas da comunidade escolar e população em geral.

Fonte: FaceBook