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ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

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A partir do dia 2 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo, 8º ano e 11º ano.

A partir do dia 9 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 12º anos e outras ofertas formativas.

Perguntas Frequentes
Porque não consigo ver os meus educandos?
A informação constante do portal dos manuais escolares está diretamente relacionada com a informação registada na inscrição/matricula do(s) seu(s) educando(s). Certifique-se junto da escola do seu educando que:
1) As listas das turmas já se encontram publicadas
2) Está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.
Não consigo visualizar os vouchers para os meus educandos, o que faço?

Os vouchers são emitidos à medida que as escolas vão completando as turmas. Irá receber uma notificação por email, assim que os vouchers dos manuais dos seus educandos estiverem disponíveis, para consulta no portal MEGA ou através da APP. Foi possível proceder à antecipação do calendário de início de disponibilização de alguns dos vouchers do MEGA, pelo que os Encarregados de Educação poderão ter já sido informados da disponibilização de vouchers para os seus educandos.

Onde consigo levantar os manuais após já ter vouchers atribuídos?
Os vouchers para manuais novos não podem ser trocados por manuais em 2.ª mão, ou seja, estes só podem ser trocados, exclusivamente, por manuais novos numa das livrarias da rede aderente. Pode consultar a lista atualizada de livrarias aderentes no seguinte link.
Os Encarregados de Educação têm de ter o NIF para aceder à APP?
Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na app Edu Rede Escolar ou em www.manuaisescolares.pt é que o Encarregado de Educação consegue aceder aos vales através das duas opções disponíveis.
Qual o NIF que deve ser considerado para entrar na plataforma?

O NIF a constar nas plataformas locais tem de ser o do Encarregado de Educação, o mesmo que vai ficar registado no ato da matrícula.

Este NIF terá de ser validado por questões de segurança. Assim, o processo passará pelo site das finanças para garantir a sua veracidade.

Para que o processo possa ser completamente autónomo, não necessitando o Encarregado de Educação de se dirigir à Escola, o mesmo deverá aceder às opções disponíveis: via app Edu Rede Escolar – ou em www.manuaisescolares.pt

Não foram entregues ao meu educando todos os vales de todas as disciplinas.
Esta situação pode ocorrer em virtude da turma não estar completa, condição necessária para que sejam emitidos os vales reutilizáveis, ou por aplicação de inibição por falta de entrega, ou entrega sem condições de reutilização, de manual do ano letivo anterior.
O Encarregado de Educação deverá, por isso, continuar a acompanhar a plataforma MEGA.
Pode resgatar-se o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma única vez.
Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales para o próximo ano letivo?
Com exceção dos do 1.º ciclo, para poder receber manuais escolares gratuitos no próximo ano letivo tem de devolver à escola os manuais escolares que foram entregues no presente ano letivo.
Tenho de devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?
Não. Os manuais adquiridos pelos pais ou Encarregados de Educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.
O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?
Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte, exceto os do 1.º Ciclo que não têm de ser devolvidos.
Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?
Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais escolares devolvidos se encontram em condições de serem reutilizados, tendo em conta as orientações gerais definidas no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019, na sua redação atual.
Se o estado de conservação dos manuais que tenho de devolver à escola não for considerado adequado à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?
Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o próximo ano letivo.
No ano passado o meu (minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?
Os vales são emitidos aleatoriamente.
Em caso de transferência do meu (minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).