Início Concursos Aceitação e Apresentação NI

Aceitação e Apresentação NI

1570
0

7. ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos
dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o
n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos
a 1 de setembro de 2022.

8. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais,
como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após
audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação
informática.

9. APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial

devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram

colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro

motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por

interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada

com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de

Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas

de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia

útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de

provimento para aguardar nova colocação;

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade

e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento

de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez,

ficando a aguardar aí nova colocação;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não

obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia

útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como

escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto

aguardam colocação.

10. Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação

em vigor, os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b)

do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a

Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade

Interna e a Contratação Inicial.

12 de agosto de 2022

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

Consulte a Nota Informativa aqui