A Direção-Geral da Administração Escolar é responsável pela constituição de um sistema de informação sobre formação contínua docente, nos termos do n.º 1, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
Para esse efeito, foi criada uma aplicação eletrónica que permite às entidades formadoras darem cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
Ao nível da conceção da formação, tendo em conta as necessidades formativas dos professores e organizacionais das diversas escolas, estão definidas sete áreas de formação: “
- a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento que constituem matérias curriculares nos vários níveis de ensino;
- b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão da sala de aula;
- c) Formação educacional geral e das organizações educativas;
- d) Administração escolar e administração educacional;
- e) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
- f) Formação ética e deontológica;
Nos últimos anos, a formação oferecida pelos Centros de formação é uma espécie de fábrica que gera muito dinheiro para os tecnocratas da educação e não tem efeitos práticos, já que quando o docente aplica os seus conhecimentos na sua prática letiva vê o seu trabalho ser avaliado por Professores Coordenadores sem formação na Avaliação de desempenho docente.
Se alguns Centros de formação de Professores tem um trabalho excelente, outros Centros oferecem formação generalista que não serve os docentes e ainda cobram 15 euros para a emissão de um certificado.
Algumas Universidades, quando concorrem a Projetos Nacionais e Internacionais tem Formação Continua de Docentes com grande qualidade e gratuita.
O Estado passou para os Privados a sua função e a Formação Docente passou a ser um negocio milionário, já que existem Centros de Formação e Associações Profissionais que cobram 200 euros por formação certificada que deveria ser gratuita no quadro do código do trabalho.