A avaliação do desempenho dos docentes contratados terá de estar concluída até ao
final do ano escolar 2019/2020?
Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os docentes contratados só poderão ver o seu contrato renovado se reunirem, cumulativamente, um conjunto de requisitos entre os quais se encontra a avaliação do desempenho, com a classificação mínima de Bom.
Concomitantemente, o n.º 6 do artigo 42.º do ECD determina que “a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação da sua colocação (…)”.
Desta forma, a avaliação do desempenho de todos os docentes contratados deverá estar
concluída até final do ano escolar 2019/2020.
(do doc. da DGAE PERGUNTAS FREQUENTES
Circular DGAE N.º B20028014G de 14.04.2020)