A constatação de que havia alunos sem acesso à Internet ou sem computadores, que os impossibilitava de acompanhar as aulas à distância, levou o Governo a voltar a recorrer à televisão, para tentar diminuir as assimetrias e generalizar o acesso a conteúdos educativos.
Trinta e três anos depois, a telescola foi recuperada para possibilitar aos estudantes do Ensino Básico completarem o ano letivo, sem terem de regressar às aulas presenciais, para evitar o risco de contágio por Covid-19.
Embora ainda se desconheçam os conteúdos que o Ministério da Educação está a preparar para que as aulas através de telensino se iniciem a 20 de abril, no canal RTP Memória, o horário das disciplinas do 1.º ao 9.º ano já foi divulgado.
Durante as manhãs, serão disponibilizados conteúdos educativos aos alunos do 1.º ao 6.º ano de escolaridade e, durante a tarde, aos estudantes do 7.º ao 9.º ano. O tempo de emissão de cada disciplina, com conteúdos de dois anos letivos, será de meia hora, enquanto na telescola era de apenas 15 minutos.
Mas as diferenças entre a telescola e do tele-ensino não se ficam pelo tempo de emissão de cada disciplina. Entre 1965 e 1987, os professores que transmitiam conteúdos através da “caixa mágica” tinham um papel central nas aprendizagens e eram apoiados por “monitores” nas salas de aula.
RECURSO COMPLEMENTAR
Desengane-se quem pensar que este modelo será repetido. O Ministério da Educação é claro. “Os conteúdos televisivos são apenas mais um recurso, a par dos recursos digitais já existentes.”
“Os professores mantêm a função fundamental de planear e promover as aprendizagens, recomendando os conteúdos mais ajustados aos seus alunos, indicando trabalhos a realizar, esclarecendo dúvidas, e avaliando os trabalhos”, informa o ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues, na página “covid19estamoson.gov .pt“. “Sempre que possível, por meios digitais. Quando não é possível, por outros meios, como telefone ou correio”, sugere.
A prova de que o telensino não assumirá o papel principal na transmissão de conhecimentos é que o calendário escolar não foi adiado para o dia da primeira emissão.
O 3.º período inicia-se já amanhã e termina a 26 de junho, para “permitir aos alunos e aos professores um ritmo mais tranquilo e tempo para as devidas adequações a um regime com o qual a larga maioria não estava familiarizada”.
O adiamento do fim das aulas é justificado pelo Ministério da Educação com o cancelamento das provas de aferição e dos exames no ensino básico, e com o adiamento dos exames no ensino secundário.
Notas no 3.º período – Será atribuída aos alunos uma classificação final a todas as disciplinas. As notas resultarão do trabalho realizado por cada estudante ao longo do ano letivo, tendo também em conta as circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.
Aulas presenciais – Se a evolução da pandemia Covid-19 o permitir, os alunos dos 11.º e 12.º anos poderão ter aulas presenciais, a partir de maio, mas só às 22 disciplinas sujeitas a exame nacional. Para tal, terão de usar máscaras.
Faltas justificadas – Se ainda decorrerem aulas presenciais este ano letivo, os estudantes dos 11.º e 12.º anos não serão obrigados a comparecer na escola, pelo que as faltas serão consideradas justificadas.
Exames adiados – Nos 11.º e 12.º anos, serão realizados exames das disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior. A primeira fase decorre entre 6 e 23 de julho e a segunda entre 1 e 7 de setembro.
Fonte: JN