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Sobre a Ordem dos Professores: esclarecimento

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1. De acordo com a Lei n.° 2/2013, as Ordens Profissionais têm presença no processo de elaboração de leis.

1 COMENTÁRIO

  1. Seria bom se esclarecessem o alcance da declaração "De acordo com a Lei 2/2013, as Ordens Profissionais têm presença no processo de elaboração de leis". A redação exata é a seguinte: " k) A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício das respetivas profissões". Apercebem-se que todos os outros aspetos ligados a carreiras, remunerações,…estão reservados às associações sindicais, certo? É que não vão as pessoas atrás de unicórnios que acham que logo se vê qual será o valor da quota a pagar para ter um grupo de respeitáveis colegas a dizer-lhes se poderão, ou não, exercer a profissão para a qual foram certificados por universidades e pelo Estado. Já que estamos neste ponto, o tal ECD foi inicialmente negociado por governos e associações sindicais. Se houve alterações, não foi por acordo mútuo, tal como não acontece com outras profissões. Não gostamos, lutamos para mudar o que está mal. Creio que daqui a uns dias já teremos publicado no Portal da Justiça os documento com os vosso estutos, como é de lei. Na altura saberemos quem são os rostos que estão por detrás desta louvável iniciativa, já que agora, ao contrário do que costuma acontecer, na vossa página não há uma listagem dos promotores, salvo o Dr. Veronesi.
    Por fim, não podemos esperar para saber quem vai ficar em iii) A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso;
    Pois…
    Digam qualquer coisa, ok?

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