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Reuniões Presenciais? Não, só se…

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Muitos colegas têm sido confrontados com reuniões presenciais com 20, 30 ou mais, no caso das de início de ano, pessoas no mesmo espaço. Claro que todos sabemos, e devíamos ter aprendido com isso, que 99% das reuniões podem-se fazer recorrendo às plataforma digitais. Ainda para mais quando, o pais todo está em estado de alerta (máximo 20 pessoas) e a AML (Área Metropolitana de Lisboa) em contingência (máximo 10 pessoas). Mas a partir de dia 15 o país todo estará no estado de contingência.

Se as direções dos agrupamentos quiserem ser cumpridoras das orientações deverão ter em conta:

  • o documento, de elaboração, conjunta, da DGEstE, DGS e DGE, intitulado “Orientações Ano Leitvo 2020/2021”  que no seu ponto I – Medidas Gerais nas suas alíneas n) e o) indicam, cito:  A direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) é responsável por:n) Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;o) Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas;
  • Resolução do conselho de ministros do passado dia 27 de agosto que diz claramente o seguinte:
    “1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.” (…) “a Ministra sublinhou a importância de se manter «as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência …”

Uma reunião com estas características pode ter resultados nefastos no bom funcionamento dos agrupamentos, empurrando os colegas para baixas médicas e obrigatoriedade de isolamento, colocando, sem necessidade em causa o início do ano letivo.

As reuniões devem ter em conta os documentos disponíveis e consequentemente cumprir com as orientações das entidades de saúde e educação.

A equipa da VozProf

4 COMENTÁRIOS

  1. Sim, é verdade que existem estas Orientações da DGS e outras. O problema é que, à “boleia” da autonomia das escolas (suponho) há diretores(as) que insistem em marcar essas reuniões presenciais com um numero elevado de pessoas ( 25 por exemplo) em espaços que não permitem um mínimo de distanciamento social. A minha questão é: o que fazemos quando confrontados com estas situações???

    • Sendo uma reunião ilegal poderá até nem ir. No entanto, o melhor será em conjunto com os colegas arranjarem uma solução que não comprometa a saúde de todos! Não é fácil , bem.sabemos…mas tentar não custa

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