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Provedoria de Justiça – “Uma Instituição Que Serve Para Amansar”

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Recebi por email devidamente identificado:

“Uma instituição que serve para amansar”“Confesso que estou numa de ‘não estar para me chatear’ já que isso leva a elevados niveis de stress e fúria, degradando a saúde necessária para ter de, garantidamente, aguentar lecionar até aos 70 anos, e por isso as minhas intervenções são cada vez mais reduzidas ao minimo.

Mas surgem situações que não é fácil ficar calado e por isso aqui exponho uma delas.Não tenho qualquer ilusão que a Provedoria de Justiça é uma instituição meramente decorativa que apenas pode publicitar ou denunciar atropelos legais por parte do governo, sem contudo ter poder vinculativo para obrigar a correções.

Contudo, só para justificar os impostos que são usados para custear esta instituição, às vezes apresento reclamações sabendo que as mesmas não terão qualquer efeito prático. Uma delas foi sobre as ultrapassagens de professores na carreira remuneratória e sobre a desigualdade da recuperação de tempo de serviço nos Açores e Madeira. Para não enfastiar a malta, destaco as respostas mais relevantes:

1- recuperação integral de tempo de serviços nas regiões autónomas“(…) as diferenças entre as normas regionais e as normas continentais ainda não implicam necessariamente existência de uma ilícita discriminação em função da zona territorial na qual a profissão é exercida.

De acordo com a abundante jurisprudência do Tribunal Constitucional, o princípio da igualdade, na sua nuclear dimensão de proibição do arbítrio, impede apenas aquelas distinções que não podem ser reconduzidas a uma razão atendível, assumindo-se como interdito da diferenciação sem fundamento plausível ou razoável.(…) não está excluído que tais diferenças possam ser explicadas — na perspetiva do interesse público na suficiente cobertura da prestação de serviço educacional, atenta a realidade geográfico-populacional característica da insularidade — pelo legítimo propósito de tornar a região mais atrativa para o pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.

Traduzindo, pode ser promovida a desigualdade desde que haja fundamento plausivel ou razoável, o que dada a subjetividade absoluta destes conceitos também significa que é virtualmente impossivel demonstrar que uma norma legal promova desigualdade. Portanto, em bom jargão tuga, “oh pá, realmente pode ser uma injustiça uns receberem tudo e outros ficarem a chuchar no dedo, mas há justificação para isso, e portanto não há tratamento desigual.”

2- Ultrapassagens de professores com menos ou igual tempo de serviço

Consultando o link Provedor de Justiça – Na defesa dos cidadãos

aparecem as seguintes apreciações:“É sabido que os professores que ingressaram na carreira antes de 2010, beneficiaram desde logo e sem limitações da contagem do tempo de serviço acumulado,fora da carreira,no exercício de funções docentes.A concreta existência de situações nas quais um docente com menor tempo de serviço ultrapassa outro docente com tempo de serviço maior ou igual é fruto da conjugação de diversas alterações na estrutura da carreira e da correspondente vigência dos regimes transitórios.O novo diploma ainda terá permitido reduzir de maneira não insignificante o universo de potenciais casos de ultrapassagem, que já não ocorrerão, pelo menos, de maneira generalizada.”Também se pode traduzir em bom jargão tuga: “é uma chatice mas é a vida. As leis foram de tal maneira aldrabadas e feitas à medida que agora não se consegue desatar o nó e portanto, aguentem lá essa chatice e continuem a vidinha que amanhã é outro dia.”Tudo isto faz duvidar sobre a diferença entre esta (suposta) democracia e uma ditadura…

Paulo Prudêncio

Fonte: Correntes