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Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

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Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues

Perante uma situação de saúde pública que demonstra ser de gestão muito complexa, particularmente antes do desenvolvimento de uma vacina ou processo terapêutico eficaz, consideramos que as medidas de contingência — COVID-19 — preparadas para a reabertura das escolas são desajustadas, inflexíveis e pouco inclusivas face às diversas realidades no nosso país.

Entendemos o raciocínio por trás da necessidade de um sistema de ensino universal, particularmente na defesa de crianças em risco social / sinalizadas pela CPCJ, e como equilibrador sócio-económico. Mas sabemos também que nem todas as situações são iguais, e que enquanto há famílias homogeneamente saudáveis (sem quadro clínico de risco face à COVID-19) e / ou que poderão/estarão disponíveis a assumir o risco da letalidade e sequelas, que neste momento se conhecem da doença, outras há que terão um ou mais membros familiares, com comorbilidades, que ficarão expostos a uma situação de risco acrescido, face à COVID-19, situação que poderá tornar-se legitimamente insustentável do ponto de vista psicológico caso sejam desconsiderados a ter lugar / direito de decisão sobre a sua ação no espaço público, num contexto em que a sua condição de saúde é cientificamente reconhecida como sendo uma condição que oferece maior vulnerabilidade face à atual ameaça de saúde. Por outro lado, haverá famílias para quem ter crianças em casa é incomportável perante obrigações que implicam a sobrevivência económica, mas outras terão membros disponíveis para acompanhar as crianças / jovens nos seus estudos escolares, em regime de ensino remoto ou através de Ensino à Distância (doravante designado por E@D) .

No enquadramento atual de população de risco COVID-19 incluem-se, para além de pessoas com idade avançada (65 anos ou mais), pessoas, em qualquer idade com doenças crónicas, como a doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros, nomeadamente condições que afetam o sistema imunitário, como é o caso de tratamentos de quimioterapia, doentes em tratamento de doenças autoimunes (como a artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla, algumas doenças inflamatórias do intestino), infetados com o vírus da imunodeficiência humana transplantado.

Perante a situação atual, atendendo ao principio da inclusão e do respeito pela diversidade e ao direito cívico da proteção da saúde e da vida dos cidadãos bem como ao bem-estar psicológico, propomos a existência de um regime misto, em que Encarregado/a (s) de Educação / cuidador/a (s) possam decidir sobre a possibilidade de ou os seus educandos estarem fisicamente em sala de aula ou acompanharem as aulas, em tempo real, através de acesso remoto (com a colocação de um dispositivo audiovisual, ou seja, uma câmara ligada à rede dentro da sala de aula apontada para o local pertinente à aprendizagem) em função do seu perfil específico e da sua capacidade de acompanhamento ao respetivo educando, ou da situação clínica do/a Encarregado/a de Educação / cuidador/a, além da situação clínica da própria criança. Assim como a possibilidade de um/a docente de risco poder continuar no ativo através de E@D.

A obsessão em abrir as escolas imperativamente para todos, praticamente em simultâneo, esquece quem se encontra nas segundas categorias dos casos já aqui referidos — Enc. de Ed. / cuidadores de risco — , e é de notar que estas tendem a sobrepor-se (famílias em que alguém tem possibilidade e disponibilidade para acompanhar o/a (s) seu/sua (s) educando/a (s) em regime de ensino remoto / E@D serão frequentemente famílias com membros de risco — como é, por exemplo, o caso de avós ou de cidadãos em situação de reforma antecipada).

O impacto psicológico da hospitalização prolongada ou da morte precoce dos Enc. de Educ. / cuidadores de risco COVID-19 bem como a tensão a que as crianças/jovens que dependem destes Enc. de Educ. / cuidadores podem estar sujeitas/os, deve também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar, saúde mental/psicológica, das crianças e jovens.

Neste sentido consideramos que permitir o ensino em regime de acesso remoto / E@D a alunos, através de dispositivos audiovisuais (câmaras ligadas à rede) permitirá colmatar várias lacunas no que é proposto:

1) Proteger os mais vulneráveis, não apenas as crianças e jovens de risco acrescido perante o SARS-CoV-2 como também quem delas cuida (Enc. de Educ. / cuidadores de risco acrescido face à COVID-19), algo que parece criminoso que não esteja a ser considerado;

2) Criar mais espaço físico em sala de aula para que as medidas de segurança propostas se tornem exequíveis;

3) Encontrar uma solução de inclusão para os docentes clinicamente mais vulneráveis, que poderiam, sem necessidade de recorrer à baixa ou a declaração médica, optar por funcionar como docentes em ensino remoto / E@D, quer seja lecionando para alunos em regime de ensino remoto / E@D quer seja lecionando para alunos em ensino presencial ou como auxiliares de apoio a outros docentes e/ou a alunos, tratando de aspetos relacionados com avaliação diária, dúvidas de alunos que estão remotamente a assistir às aulas ou outras atividades escolares que se entendam ser necessárias, e sempre durante o seu horário de trabalho, por meios síncronos, isto é, em tempo real;

4) Permitir que as previsíveis situações em que alunos entrem em quarentena (por infeção, caso suspeito, proximidade a caso conhecido ou outra razão) tenham já uma solução para o acompanhamento das aulas, e não resultem num absentismo massivo ao longo do ano escolar, assim como permitir que os docentes que entrem na mesma situação possam continuar a lecionar fazendo uso da tecnologia (ex.: videoconferência) para os alunos que se encontram fisicamente presentes em sala de aula, no respetivo recinto/estabelecimento de ensino;

5) Agilizar a possibilidade de uma transição para regime totalmente remoto, caso a situação sanitária o venha a obrigar, acontecimento relativamente ao qual não podemos por a cabeça na areia, e que irá sempre implicar uma transição dificílima, tão mais complicada quanto mais insistirmos que não vale a pena prever mais nada que não seja praticamente todos em simultâneo na escola.

Os entraves a este tipo de solução não constituem uma real impossibilidade, apenas uma tirania ideológica do igual para todos. A ver:

1) esta proposta não implica que pais / Enc. de Educ. que tenham de trabalhar o deixem de fazer ou que haja qualquer encargo financeiro do Estado (subsídios, etc.). Apenas pede que quem tenha disponibilidade ou apoio a esse nível (ex.: avós) e sinta necessidade de tomar este tipo de decisão tenha direito de o fazer;

2) esta proposta não implica que crianças sinalizadas pelos serviços sociais / CPCJ possam não ser acompanhadas na escola, presencialmente, bem como crianças cuja alimentação praticamente depende dos refeitórios escolares. Situações que já estavam a ser salvaguardadas e precisam de continuar a sê-lo. Apenas se pede que as crianças até então devidamente apoiadas pelo respetivos pais/Encarregados de Educação possam continuar a sê-lo da melhor forma;

3) um dos motivos mais fortes para a reabertura geral das escolas que tem sido colocado em cima da mesa é a questão do impacto psicológico da não-socialização e do constrangimento no desenvolvimento de competências adquiridas em trabalho de equipa. Sem querer de todo minimizar o papel da escola nesse sentido, relembro que o trabalho em equipa não está limitado à presença física (é viável em regime de ensino virtual síncrono, desde que sejam criados grupos de trabalho para esse efeito) e que a socialização não é exclusiva ao contexto escolar. As medidas necessárias preconizadas, para travar atualmente a propagação do SARS-CoV-2, estão longe de ser isentas de impacto psicológico. Provavelmente com o devido apoio de adultos competentes, atentos às necessidades das crianças e dos jovens, particularmente atentos às necessidades das crianças mais jovens, estas crianças e jovens serão capazes de ultrapassar a situação de forma positiva, mas na realidade só daqui a uns anos poderemos aferir o resultado de crianças constantemente a serem afastadas umas das outras e de atividades de risco, durante longos períodos de tempo usando máscara, possivelmente criando uma realidade deturpada do que é a socialização, pelo menos conforme a entendemos hoje. Não há soluções perfeitas perante o que se avizinha, pelo que é imperioso flexibilizar e ser empático com a existência da diversidade de situações / pessoas e para com a legitima subjetividade da vivência concreta sentida por cada um/a de nós em relação a este assunto;

4) um ano letivo híbrido poderia trazer complicações, no sentido em que um/a professor/a que está em sala de aulas e ao mesmo tempo tem de dar atenção a aluno/a (s) que assistem remotamente às aulas encontra-se perante um pedido de duplicação de atenção que pode ser particularmente complicado. Não se pede aqui esse tipo de solução, apenas a instalação ou a utilização de dispositivos já existentes (ex.: um computador ou um tablet com câmara ligado à rede), para difusão do que acontece em sala de aulas (salvaguardado a proteção da imagem dos alunos que lá se encontram, naturalmente), e a possibilidade de os alunos, que estão em participação remota, enviarem os exercícios através da plataforma, de forma síncrona, em tempo real. E/ou a criação de grupos/turmas de alunos em regime de E@D, conduzidas por doentes que se encontrem nesse mesmo regime de ensino. Os pais / Encarregados de Educação, que tendo optado por uma destas modalidades de ensino (remoto/ E@D), tratarão de questões como dúvidas e disciplina, tal como o fizeram durante o último período letivo de 2019/2020;

5) neste sentido, não se propõe aqui soluções em que os professores tenham de ficar em frente ao computador pela noite dentro a responder a e-mails; o/a (s) aluno/a (s) em regime de ensino remoto / E@D são tratado/a (s) como aluno/a (s) fisicamente presenciais (distância física não significa distância empática ou falta de empatia, assim como a proximidade física não garante qualquer empatia ou competência pedagógica. A empatia ocorre independentemente da distância/proximidade física), sem modelos de ensino assíncrono e a responsabilidade de aferir o ritmo de trabalho pertencendo aos Encarregados de Educação e eventualmente a docentes que sejam designados pela escola para docência em regime de E@D / remoto, dado o seu perfil clínico de vulnerabilidade; 

6) não se propõe aqui que as avaliações sejam realizadas remotamente, os momentos de testes/exames deverão ser presenciais, caso a situação sanitária o permita. É completamente diferente gerir a segurança de um evento esporádico quando comparado com uma exposição diária. Entendemos que o sistema de avaliações seguido no último período letivo, 2019/2020, trouxe constragimentos que devem ser evitados.

Não está aqui implícita a ilusão sobre a existência de soluções perfeitas ou de “risco zero” apenas se pretende minimizar riscos e futuros prejuízos de forma equilibrada, evitando a necessidade de voltarmos a um estado de paragem quase total.

Uma solução, do igual para todos, está longe de ser inclusiva. É precisamente na procura de uma visão ampla e empática e no equilíbrio entre as diversas vertentes do panorama atual, que podemos encontrar soluções que possam ir ao encontro das necessidades de todos, sem excluir ninguém.

Tem-se vindo a assistir a uma polarização da sociedade em que imposições (mesmo as que se têm por base a salvaguarda de algo básico, como a saúde e a vida) são encaradas como atentados à liberdade. A perspetiva afunilada da uniformização, do igual para todos quando todos não somos iguais, acentua a polarização e é exatamente na liberdade de escolha, balizada pela razoabilidade e pelo respeito mútuo (nomeadamente o respeito pela saúde e pela vida dos que nos rodeiam), que se pode encontrar uma perspetiva aberta em que cada um consegue encontrar o seu caminho sem o impôr aos outros.

Não devíamos pautar-nos por ideologias, que em nome de um questionável bem-comum impõem à sociedade as suas convicções, com uma aplicação cega ou restrita e de consequências potencialmente atrozes.

A decisão de mandar ou não os filhos para a escola é atualmente de natureza extremamente privada e pessoal. Aos pais / Encarregados de Educação deve ser reconhecida a capacidade para avaliarem o que é melhor para o/(s) seu/sua(s) filho/a (s) / educando/a(s). Não disponibilizar esta opção aos pais / Enc. de Educ. é pôr em causa a sua autonomia e simultaneamente colocar em risco o bem-estar da própria criança / jovem.

Não entender que a vulnerabilidade de um/a docente a uma ameaça de saúde não significa incapacidade para dar seguimento, de forma competente, ao ensino, mesmo que seja remotamente / E@D, é não entender verdadeiramente o que são critérios de qualidade a este nível. A qualidade do ser humano, no seu trabalho, enquanto docente, sobrepõe-se ao modelo formal; mais do que a *forma* importa o *modo como* atua com os seus alunos. Assim como a empatia e a competência não são garantidas pela proximidade física, a distância geográfica está longe de impedir que se faça um bom trabalho a este nível, particularmente quando temos todos os meios ao nosso alcance.

Vivemos tempos sem precedentes na história da humanidade e as incertezas são ainda excessivas, à sociedade civil deve ser dada liberdade de prosseguir com opções responsáveis.

Susana Pereira
(mãe e mestre em psicologia da saúde)

  1. Actualização #1 Despacho n.º 8553-A/2020

    Criado em sábado, 12 de Setembro de 2020

    Com a publicação, a 04 de setembro de 2020, do Despacho n.º 8553-A/2020 publicado no Diário da República com n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04, emitido pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, passou a ser possível proteger a saúde física de crianças e jovens de risco COVID-19, mediante aval / atestado médico emitido pelas respetivas autoridades de saúde, conforme se poderá verificar nas alíneas d) e e) do referido despacho. Por esse motivo o título da petição foi alterado, deixando de constar “Proteção de crianças, familiares e docentes de risco face à COVID-19” para passar a intitular-se por “Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia”, uma vez que estas situações continuam a não estar salvaguardadas e por entender que o impacto psicológico da hospitalização ou da morte precoce dos Encarregados de Educação / cuidadores de risco COVID-19 deveria também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar / saúde mental/psicológica das crianças e dos jovens, assim como a pertinência de dar uma alternativa melhor aos docentes de risco COVID-19, que não seja limitada a um atestado ou declaração médica, quando estes docentes poderiam ter um papel ativo dando um contributo positivo no ensino também em regime remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que recorram ao ensino remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que se encontrem em regime presencial, nos respetivos estabelecimentos de ensino.