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Professores podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2

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O Decreto do Presidente da República n.º 51 -U/2020, de 6 de novembro, declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro.
De forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID -19, torna -se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm.

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