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O meu filho vai voltar para a creche. O que tenho de saber?

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) não ilude ninguém: o regresso das crianças às creches acarreta riscos, sobretudo, como explicou Graça Freitas, pela possibilidade de transmissão do vírus da covid-9 aos idosos, já que “a sintomatologia nas crianças em idade de creche é ligeira”. Mas a autoridade de saúde também diz que é possível minimizar esses riscos, seguindo as orientações divulgadas

Ao entregar e ao ir buscar o meu filho, posso entrar na creche?

Não. Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e receção das crianças ser feita de forma individual, à porta.

Pode ser outra pessoas, por exemplo um dos avós, a entregar ou ir buscar a criança?

Pode. Mas, se possível, a criança deve ser entregue e levada sempre pelo mesmo adulto.

Tenho de levar calçado ou roupa extra?

Depende da creche. O calçado das crianças deverá ser deixado à entrada nas salas em que se sentam ou deitam no chão, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem um calçado extra (de uso exclusivo na creche). Uma orientação que também se aplica aos funcionários do espaço.

O meu filho pode levar um brinquedo ou objeto de estimação?

Não. Os funcionários devem pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche e garantir a lavagem regular dos brinquedos. E as salas devem ser esvaziadas de tudo o que for supérfluo.

A principal dúvida dos pais, e dos educadores, diz respeito à manutenção das distâncias entre as crianças. Em França, os estabelecimentos desenharam círculos e quadrados no chão. Mas como garantir que os pequenos e irrequietos seres permaneçam nos espaços previstos? Pois, só com muito esforço e atenção do pessoal que trabalha nas creches. A orientação das autoridades de saúde são de que “os responsáveis pelas creches, creches familiares e amas devem garantir uma redução do número de crianças por sala de forma a que seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas”.

As educadoras e auxiliares podem continuar a pegar no meu filho ao colo?

Sim, mas só com muita e recorrente higienização e com os educadores a utilizar sempre máscaras cirúrgicas.

Quais os cuidados na hora da sesta?

Deve existir um colchão para cada criança e garantir que usa sempre o mesmo, separando os colchões uns dos outros e mantendo a posição dos pés e das cabeças alternadas. Desta forma, mesmo os estabelecimentos mais pequenos poderão evitar que uma criança respire sobre a outra, evitando, assim, a exigência do distanciamento de dois metros entre cada criança.

E na altura das refeições?

A autoridade de saúde recomenda que “a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados”. Mais regras e mais cuidado, portanto. Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta. Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras) e a DGS diz ainda que deve ser dada formação a todos os funcionários (educativo e não educativo) relativa ao plano de contingência e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da covid-19.

Sim“As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas, sendo que a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo, e os espaços devem ser definidos de acordo com a divisão, para que não haja contacto entre pessoas de grupos diferentes”, ensina a DGS. Para evitar o cruzamento entre pessoas, a orientação é que se estabeleçam horários de entrada e de saída desfasados e definidos circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo. Todas as salas devem ter um dispensador de gel desinfetante.

Como deve ser feita a ventilação dos espaços ocupados pelas crianças?

A DGS é clara: “Garantindo que a segurança das crianças não fica comprometida, as portas e/ou janelas das salas devem ser mantidas abertas, para promover a circulação do ar.” A recomendação é que não sejam utilizados sistemas de ar condicionado em regime de recirculação.

Se uma criança apresentar sintomas de covid-19, serão feitos testes a todas?

A recomendação dos especialistas é que todas as crianças da turma sejam testadas, assim como os funcionários da creche e os familiares. A DGS recomenda que “antes da abertura, todos os espaços devem ativar e atualizar os seus planos de contingência, que devem contemplar os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de covid-19 e a definição de uma área de isolamento”. Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche. E, ainda antes, perante a identificação de um caso suspeito entre as crianças, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no plano de contingência. Nesse caso, deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento.

Se um dos pais de uma criança ou um familiar for infetado com covid-19, as autoridades de saúde informam a escola?

Este será um dever de todos os envolvidos e os pediatras e virologistas já avisaram que, para não recriar focos de infeção como os que se desenvolveram nos lares de idosos, a resposta terá de ser a realização imediata de testes a todos as pessoas que contactaram com o doente. Sim, o dever de informação é claro.

As creches que estiverem abertas em agosto terá de se pagar mais uma mensalidade?

Esta será uma decisão tomada pelas administrações dos estabelecimentos. Muitas creches estão a fazer descontos nas mensalidades, de intensidade variada. Pais que perderam os postos de trabalho terão direito a tratamento diferenciado. Todos os encarregados de educação devem ser informados relativamente às normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da covid-19. Esta informação deve estar afixada em locais visíveis na entrada da creche e/ou ser enviada por via electrónica. Numa portaria publicada a 3 de Abril, com o objectivo de regulamentar a atribuição “de apoios extraordinários” ao sector social, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social manteve a norma que dá a estas instituições “autonomia na redução dos encargos familiares”, esclarecendo que as instituições particulares de solidariedade social, que têm a propriedade de quase 80% das 2750 creches existentes, podem aplicar à actual situação, descrita como “um período excepcional”, o regime de descontos previsto na legislação que regulamenta o apoio do Estado às IPSS.

Se uma criança andar na creche, passa a ser um elemento de risco na família e deixa de poder estar com os avós?

Esta é uma decisão de bom senso. Ainda decorrem estudos sobre a capacidade transmissora das crianças, mas, como os avós tendem a pertencer ao grupo de risco dos idosos, em geral com outras patologias que podem agravar a sua condição de saúde, será sensato afastá-los dos netos. Mas tudo depende, ou seja, se forem avós ainda jovens e com boa condição de saúde, pode não ser necessário o afastamento total. Graça Freitas já explicou que “a transmissão é normalmente feita do adulto para a criança”, sublinhando ainda que existe atualmente uma maior facilidade de identificar as cadeias de transmissão e, como tal, de isolar casos suspeitos de covid-19.

As creches estão a aconselhar as crianças permanecerem o mínimo de tempo possível no estabelecimento. Se a criança só lá estiver metade do dia a mãe ou o pai deixam de ter direito a ficar em casa com os filhos?

O Governo definiu um período de transição para a abertura das creches, entre 18 de maio e 1 de junho, para que as famílias possam deixar as crianças apenas quando “ganharem confiança” sem perderem o apoio atribuído às famílias, como foi anunciado pelo próprio primeiro-ministro. António Costa recordou também que “os apoios às famílias manter-se-ão até ao final do ano letivo”, que foi alargado até 26 de junho. Caso decidam não colocar os filhos nas creches, os encarregados de educação manterão o direito a receber a prestação até ao fim deste mês. No entanto, este apoio termina a partir de 1 de junho, tanto para os pais das crianças em creches como para aqueles que têm os filhos no pré-escolar. A resposta à dúvida sobre a utilização do serviço a meio tempo não é clara e deve depender de cada estabelecimento.

Fonte: Expresso