Medidas do Novo Estado de Emergência
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00. Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Dever cívico de recolhimento domiciliário
Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Teletrabalho
Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Organização do trabalho
É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho. Consulte o Explicador Desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho
Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Elevado as medidas de âmbito nacional com as devidas adaptações, a saber:
Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID
Regra dos 5
Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00.
Restaurantes: encerramento às 22h30; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 6 pessoas, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar