Início Editorial Manuais Escolares – Três perguntas à Provedora de Justiça – Alberto Veronesi

Manuais Escolares – Três perguntas à Provedora de Justiça – Alberto Veronesi

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Há dias, escrevi  aqui, sobre a gratuidade dos manuais escolares,  a propósito de uma recomendação da Provedora de Justiça.

Em síntese, a Senhora Provedora entendeu que o facto de os alunos do ensino público terem direito a manuais gratuitos, enquanto os do privado os pagam, não fere a Constituição da República Portuguesa; mas entendeu, também, que poderiam, dirigindo, nesse sentido, uma recomendação ao ministro da Educação.

Assim, volto ao tema para formular três perguntas à Senhora Provedora:

 

  1. Por que razão considera que a medida não é inconstitucional, uma vez que na realidade há uma efetiva discriminação de uns, aqueles alunos que frequentam as escolas privadas, e o benefício de outros, aqueles alunos que frequentam as escolas públicas? Na realidade, esta medida sugere que há cidadãos de primeira e cidadãos de segunda, o que, em minha humilde opinião, contraria o disposto no art.º 13º da CRP, que transcrevo:

“1- Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2- Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”

 

  1. Relativamente à referência que faz aos “alunos carenciados” que frequentam o ensino privado, saberá a Senhora Provedora que essa distinção não é feita ao nível dos alunos que frequentam o ensino público?

 

  1. Finalmente, fará sentido a Senhora Provedora recomendar ao ministro da Educação a correção de um instrumento legal que ele não tem a possibilidade de corrigir, já que se trata de uma lei da Assembleia da República?

 

Se me permitem, repito-me, não concordando à priori com a medida, dizendo que não posso deixar de alertar para a injustiça da mesma e para as discriminações sociais que provoca. Recomendo a revogação da mesma, relembrando que os verdadeiramente carenciados sempre tiveram, têm e terão acesso aos manuais sem que seja necessária esta enorme despesa. Com a poupança podem recanalizar para outras, tão mais importantes, medidas educativas.

Caso não haja coragem para revogar a medida que haja ao menos para a alargar a todos.

Peço que a Provedora de Justiça a faça.

Alberto Veronesi

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