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Esclarecimento – Satisfação de necessidades temporárias

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Esclarecimento
– Satisfação de Necessidades Temporárias –
Com vista à satisfação das necessidades temporárias – designadamente quando no âmbito
de reservas de recrutamento e da contratação de escola não são preenchidos horários –
importa reforçar algumas práticas previstas na legislação existente, designadamente no
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e no Despacho Normativo
n.º 10-B/2018, de 6 de julho – Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL).

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