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Como Apresentar A Declaração de Exclusão De Responsabilidade?

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Sem certezas sobre se as medidas de segurança previstas pelo Governo serão todos tidas em conta, qualquer professor e educador poderá recorrer à apresentação de declaração de exclusão de responsabilidade na eventualidade de ser registado um caso de contágio de uma criança no seu local de trabalho.

Esta declaração serve para agora, 18 de maio na abertura de creches e 11.º e 12.º anos, assim como poderá servir em setembro…

A legislação prevê essa exclusão de responsabilidades. Fica aqui para vossa consulta e decisão sobre o que fazer.

 

Artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

1 – É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
2 – Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar ou ao pedir a sua transmissão ou confirmação por escrito.
3 – Quando a decisão da reclamação ou a transmissão ou confirmação da ordem ou instrução por escrito não tenham lugar dentro do tempo em que, sem prejuízo, o cumprimento destas possa ser demorado, o trabalhador comunica, também por escrito, ao seu imediato superior hierárquico, os termos exatos da ordem ou instrução recebidas e da reclamação ou do pedido formulados, bem como a não satisfação destes, executando seguidamente a ordem ou instrução.
4 – Quando a ordem ou instrução sejam dadas com menção de cumprimento imediato e sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a comunicação referida na parte final do número anterior é efetuada após a execução da ordem ou instrução.
5 – Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.

Fonte: Arlindovsky