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Casos nas escolas: as polémicas, as dúvidas dos pais e o que diz a DGS

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À medida que aumentam os casos na comunidade, surgem inevitavelmente mais situações nas escolas. Entre alunos, professores e funcionários. É impossível saber ao certo em quantas existem casos ativos e recuperados. A Fenprof tem feito uma recolha a partir de casos relatados e confirmados, garante a estrutura sindical. Até quinta-feira, faziam parte desta lista 272 estabelecimentos, públicos e privados, de um total de mais de oito mil. A Fenprof defende que deveria ser o Ministério da Educação a disponibilizar a lista atualizada.

QUANDO É QUE SE É CHAMADO PARA FAZER TESTE?

Se um professor, funcionário ou aluno testa positivo para a covid-19, as equipas de saúde avaliam quais são os chamados contactos de alto risco. De acordo com o guião da DGS para as escolas, estes têm de ficar em “isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela autoridade de saú­de”, fazer o teste e ficar em vigilância ativa durante 14 dias desde a data da última exposição. O referencial não define um prazo para fazer o teste e a prática seguida em muitos casos é a de prescrever apenas no final do período de isolamento, “preferencialmente após o 10º dia”, se não surgirem sintomas nem indicação da autoridade de saúde em sentido contrário. É que é possível desenvolver sintomas e ter teste positivo apenas após o 7º dia de contacto com o vírus. É também o que recomenda a DGS na Norma de Rastreio de Contactos, que indica a testagem preferencialmente a partir do 7º/8º dia do contacto. No entanto, há situações em que pode ser indicado fazer o teste logo após a identificação de contactos de alto risco do caso positivo. Ou seja, não há uma regra única.

É PRECISO UM ATESTADO PARA VOLTAR À ESCOLA?

Se o teste for negativo, o isolamento de 14 dias tem na mesma de ser cumprido. Se der positivo, o isolamento é imperativo. Qualquer doente com covid-19 é depois considerado curado quando não tem febre (sem recurso a medicação), melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos e teste laboratorial negativo. No caso das escolas, o referencial da DGS diz que “a pessoa pode regressar ao estabelecimento após determinação da cura e indicação da autoridade de saúde local”. A questão causou polémica esta semana, quando a agência Lusa noticiou o caso de um aluno do 9º ano que, após ter testado negativo e enviado os resultados para a escola, na semana passada, foi impedido de regressar. A razão: faltava o tal atestado de cura passado pelo médico de família. A mãe alegou que o processo de envio de informação para as escolas estava a demorar cerca de uma semana, fazendo com que a ausência do filho na escola se prolongasse sem justificação. Numa nota enviada ao Expresso, a diretora do Agrupamento Luís de Camões esclarece que se limitou a cumprir as orientações das autoridades de saúde e que “não compete à escola a avaliação da situação de saúde dos alunos ou a verificação dos critérios de cura”. A resposta da autoridade de saúde que permitiu o regresso acabou por chegar à escola na terça-feira.

A POLÍCIA PODE SER CHAMADA?

O referencial da DGS para as escolas não se aplica a creches e jardins de infância e a necessidade de teste depende da avaliação feita pelas autoridades de saúde. Ou seja, uma criança tanto pode ficar apenas em isolamento ou ser-lhe prescrito um teste. E o problema é que se ocorrerem vários contactos com pessoas infetadas, então os testes podem ter de ser feitos várias vezes, por mais penoso que seja para a criança. Foi o que aconteceu duas vezes em quatro meses a duas turmas da sala dos 4 anos de uma escola em Oeiras. Um aluno ficou infetado em junho e todas as crianças foram enviadas para isolamento com prescrição de teste. Recentemente, uma educadora teve teste positivo e o procedimento foi o mesmo. Um dos pais recusou sujeitar o filho a uma segunda zaragatoa, o que impediu o seu regresso à escola após o isolamento. Foram abordados pela polícia em casa e acabaram por fazer o segundo teste.

OS ALUNOS PODEM SER PUNIDOS?

Outra das polémicas da semana prendeu-se com o castigo a um aluno de 12 anos que partilhou uma sandes e que foi punido com um dia de suspensão. A escola considerou “muito grave a atitude”, já que todos “estão informados que isso coloca em perigo o bem-estar de todos”. A sanção está enquadrada no Estatuto do Aluno. Na versão do pai, contada ao jornal “I”, o seu filho apenas partilhou o lanche com outro rapaz que “só tinha comido uma torrada naquele dia”. O relato inicial gerou um coro de indignação nas redes sociais, mas a versão contada pela direção da Escola Escultor Francisco dos Santos (Sintra) é muito diferente. Na carta enviada ao pai, a diretora garante que o aluno em causa já ‘furou’ a bolha várias vezes, indo ter com colegas de outras turmas. “O que eu vi foi um quarteto de meninos, de turmas diferentes, juntos, sem máscara e a dar dentadas na comida uns dos outros. Não se trata de uma generosidade do seu filho em pagar uma sandes ao colega, mas sim de estarem a dar dentadas no mesmo alimento. Este grupo estava a incumprir não apenas uma regra, mas várias: o uso obrigatório de máscara, a distância física, a distância quando se come e a mistura de turmas no intervalo. Tudo repetidamente e depois de avisados.” Independentemente deste caso, é um facto que nas escolas, e não só, os nervos andam à flor da pele. E nalguns casos as regras são muitas e, por vezes, questionáveis, como são as restrições no acesso às casas de banho ou a manutenção dos alunos sem intervalo “se estiver a chover”.

Isabel Leiria COM RAQUEL ALBUQUERQUE