Os pais e encarregados de educação de crianças que estejam em isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde, não necessitam de baixa de assistência à família passada pelo Médico de Família.
Basta fazerem o pedido do subsídio na segurança social direta e anexarem a declaração de isolamento profilático passada pelo delegado de saúde para a criança.