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Alargamento do apoio à família entra em vigor esta terça-feira

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O alargamento do apoio à família, que vai permitir aos progenitores com filhos até ao quarto ano de escolaridade optar entre o teletrabalho e uma ajuda financeira para cuidarem das crianças, vai entrar em vigor na terça-feira, dia 23 de fevereiro. Para beneficiar da ajuda, o trabalhador terá de o comunicar, por escrito, ao empregador com três dias de antecedência.

O diploma que prevê o alargamento foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira. Até aqui, era atribuído aos pais com crianças até aos 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, mas estava vedado às situações em que pelo menos um dos progenitores estivesse em teletrabalho. Agora, passam a poder aceder famílias monoparentais, durante o período da guarda do menor; famílias com, pelo menos, um filho até ao quarto ano de escolaridade (inclusive), o que inclui creches; e  famílias que têm a cargo, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

 

Nalgumas situações, o apoio passa de 66% para 100% do salário base (não inclui complementos e diuturnidades), mas será a Segurança Social a assegurar esse diferencial. São elas: as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família ou as famílias em que os progenitores assumem, semanalmente e de forma alternada, os cuidados. Nos restantes casos, o montante a receber mantém-se nos 66% do salário base — metade pago pela empresa, outra metade pela Segurança Social — com o mínimo de 665 euros (o salário mínimo desde janeiro) e máximo de 1.995 euros.

Relativamente ao valor da parcela adicional (entre os 66% e os 100%), as empresas ficam isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

O diploma define ainda que estes apoios “não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19”.