Início Educação A Municipalização pode não ser um papão! Que municipalização?

A Municipalização pode não ser um papão! Que municipalização?

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Com a democracia, a Constituição da República Portuguesa (CRP) introduz o princípio da participação democrática no ensino (artº77º) e o princípio da descentralização administrativa (art.º 237º) intregrando as autarquias locais (as freguesias, os municípios e as regiões administrativas) na organização democrática do Estado. Por sua vez, a Lei de Bases do Sistema de Ensino (LBSE) preconiza diferentes níveis de administração, assinala as funções da administração central e estabeleve que seja “criado em cada região um departamento regional de educaçãi (…) com o objetivo de intregrar, coordenar e acompanhar a atividade educativa” (art.º 44º, n.º2).

Enquanto numa democracia representativa centralizada, “a política educativa é conduzida pelo Estado, através da administração Central…” tal e qual temos tido até agora, “sem grande consulta aos parceiros sociais e pedagógicos, sem tentaiva de concertação social”, na democracia participativa descentralizada, “a sociedade civil tem participação significativa na condução da política educativa(…), e reconhecendo.se que o problema da educação diz respeito a todos os setores da sociedade e interessa geralmente os vários parceiros sociais e pedagógicos” (Formosinho, 2005:35).

Será esta última que acredito que sirva os intentos da escola pública, pois, aqui, “…são distintas a fase de planeamento e conceção da reforma (onde os especialistas desempenham papel relevante), a fase do debate público, onde os interessados dos vários quadrantes da sociedade civil podem participar, a fase de decisão política pelos órgãos de soberania, e a fase de implementação e construção das soluções adotadas por parte da administração central, regional e local, pelas escolas, pelos professores, pelos alunos, pelas famílias e pela comunidade em geral.” (Formosinho, 2005:35)

As vantagens políticas da descentralização têm a ver com a participação dos cidadões, no caso de cada munícipio, interessando-se pelos problemas locais, deixando de ser meros executores de regras do estado Central.

Tem de haver uma maior flexibilização administrativa, reconhecendo que há formas diversas de organizar a distribuição do poder entre as partes do sistema organizacional, de repartir as responsabilidades e de garantir a execução das diversas missões do Estado (Ferandes, 2005:53).

Além disso a defesa da descentralização, define-se em três características: 1) supões o reconhecimemto do interesse próprios de uma coletividade humana e dfinida pela pertença a um território ou por constituir um certo aglomerado social com identidade própria e interesses comuns; 2) implica a gestão desses interesses por órgãos cujos titulaares são eleitos pelos membros da coletividade perante os quais respondem; e 3) não está subordinada hierarquicamente a outro órgão constituindo uma organização administrativa independente, limitando-se o controlo do Estado à verificação da legalidade dos atos praticados (Fernandes, 1992:220 e 2005:57-58).

O que se tem verificado em Portugal, com as anitgas Direções Regionais, tratou-se de uma desconcentração e não de uma descentralização porque as suas decisões podiam sempre ser revogadas ou modificadas pelos responsáveis centrais, estes poderes desconcentrados indidiam sobretudo em tarefas técnicas, mantendo-se o todo das decisões mais substanciais de naturaza política, legislativa ou regulamentar no estado central. (Fernandes, 2005:56).

Desde 1984 que o estado central tem trasnferido algumas competências para as autarquias, nomeadamente em matérias de investimentos públicos nos domínios da educação e ensino. Em 1999 alargam-se a competências e já em 2008 com o pessoal não docente, com a componente de apoio à família, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento do horário escolar, AEC´s.
Para além deste encargos, o município é reconhecudi como agente educativo supletivo e parceiro social de estatuto idêntico aos agentes privados. – Os autarcas tomam iniciativas no pelouro da educação.
O município é reconhecido como um interveniente de estatuto público – Para além do estado e da iniciativa privada, também as autarquias participam na ampliação da rede nacional de educação pré-escola com vista à sua oferta universal. Passando estes estabelecimentos de iniciatica municipal a estar integrados na rede pública nacional.

No processo de Municipalização, os municípios terão novas competências, tornando o poder local mais forte, mas, segundo João Barros, é compatível com o reforço da autonomia das escolas, sendo necessário distinguir “o que é gestão do sistema local do que é a gestão de cada escola, enquanto unidade social e estrutura específica.” (1996:13).

Em síntese, se por um lado queremos uma maior autonomia da escola, mas por outro recusamos um dos caminhos para essa autonomia, a municipalização, parece-me contraditório.

Se queremos copiar a Finlândia, mas na sua essência, que é “o governo finlandês decide sobre os objetivos gerais e a distribuição das horas entre as matérias ensinadas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio (secundário superior). Com base nos objetivos, a Agência Nacional para a Educação da Finlândia, subordinada ao Ministério da Educação e Cultura, decide sobre o currículo básico nacional. Os prestadores de educação, a maioria dos quais são os municípios, baseiam os seus próprios currículos no currículo básico nacional e, no final, as escolas preparam os seus próprios planos individuais. Isto assegura que o nível e o âmbito do ensino nas mesmas matérias seja a mesma para todos os alunos no país inteiro. Contudo, o sistema permite ênfase e adições locais.” não queremos, é outro contrassenso.

Antes de claramente dizermos não, convém perguntar se como está, está bem?
Se estamos, enquanto intervenientes diretos, satisfeitos com o estado da Escola Pública?
Haverá espaço para melhorar?
Por que razão nos querem assustar com a Municipalização?

Fontes:
Descentralização e administração local-os municípios e a educação -Joaquim Machado e José Matias Alves – Universidade Católica do Porto – Texto integral; adaptado e/ou com supressões.

A Educação Na Finlândia – A chave para o sucesso da Nação