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A função das ordens profissionais

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Está criada uma Comissão Instaladora da Ordem do Professores, mais um passo que nos levará longe, assim quero pensar, assim acredito.

Em pouco mais de uma semana passámos da intenção(ler aqui), com a adesão de quase 5000 professores, à criação da Comissão. E juntos estaremos na luta para que se consiga devolver à classe todo o prestígio, consideração e respeito de outrora.

Convém, no entanto, esclarecer quais o fundamentos e objetivos de uma ordem, para evitar confusões com os sindicatos e os partidos, a função é apartidária e defende a classe!

SUTEB

A função das ordens profissionais

As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.

As Ordens Profissionais são criadas com vista à defesa e à salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, a autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.

Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais.

Adicionalmente, constituindo expressão da administração autónoma do Estado, estão dotadas de uma organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus Órgãos.

Através do recente diploma aprovado pela Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, o legislador instituiu o regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais, considerando os fundamentos constitucionais das Ordens.

Este regime veio estabelecer um quadro legal harmonizador que define os aspetos relacionados com a criação de novas associações profissionais e que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento de todas as associações públicas profissionais, respeitando os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

Estas instituições visam melhorar o funcionamento do setor das profissões regulamentadas, especificamente, no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais, à eliminação das restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) e à eliminação dos requisitos ao acesso e exercício de profissões regulamentadas que não se mostrem justificados ou proporcionais.

São atualmente Autoridades Competentes em cada setor, que visam facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e livre prestação de serviços, garantindo simultaneamente aos consumidores e aos beneficiários dos serviços abrangidos uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.

As associações profissionais são entidades de direito público e representam profissões que por imperativo de tutela do interesse público prosseguido, justificam o controlo do respetivo acesso e exercício, a elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e um regime disciplinar autónomo.

Fonte: CNOP